quinta-feira, março 27, 2025
spot_img
HomeNegóciosImpactos das Novas Regras de Tributação de Subvenções

Impactos das Novas Regras de Tributação de Subvenções

As empresas que recebem subvenções dos Estados estão sentindo na prática os efeitos da Lei 14.789/23, que trouxe modificações significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais e que entrou em vigor em janeiro de 2024. Com a aplicação desta lei, o governo praticamente eliminou a isenção de tributos sobre incentivos fiscais concedidos, como por exemplo o crédito presumido de ICMS, mantendo apenas a possibilidade de isentar fiscalmente estas subvenções quando previamente comprovado que foram destinadas para investimentos, o que na prática está bastante limitado e burocrático.

A regra estabelece que as subvenções concedidas pela União, Estados ou Municípios, incluindo aquelas relacionadas ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins, o que antes não era preciso.

Vale ressaltar que esta pequena mudança na legislação gerou um grande aumento na arrecadação do Governo Federal em cerca de mais R$ 35 bilhões (trinta e cinco bilhões de reais) apenas em 2024.

Como a norma entrou em vigor em janeiro deste ano, os efeitos quanto aos impactos na tributação e desembolsos financeiros estão sendo sentidos pelas empresas agora. Com a sistemática, somente será possível abater o valor dos incentivos fiscais concedidos quando comprovadamente direcionados para investimentos no próprio negócio, excluindo despesas de custeio, como por exemplo, salários, que antes eram permitidos.

De certa forma, a lei mantém a isenção das subvenções para quem comprovar que os resultados foram destinados para investimentos; entretanto, isto será realizado por meio de creditamento posterior, ou seja, o contribuinte primeiro oferece à tributação e posteriormente solicita o creditamento. O processo de creditamento irá depender da efetiva comprovação de que estas subvenções foram utilizadas para investimento no próprio negócio. Assim, o governo permite a possibilidade de recuperação, entretanto, diversos requisitos para esta solicitação devem ser observados, como a concessão prévia do benefício, que deve ser emitido antes da data de implantação ou expansão do empreendimento. O contribuinte também deverá estabelecer claramente as condições e contrapartidas relacionadas ao empreendimento. A Receita Federal poderá, ainda, negar ou cancelar a habilitação caso a empresa não cumpra tais requisitos, que serão rigorosamente verificados.
Diante da entrada em vigor do regime tributário, é altamente recomendável que as empresas realizem uma avaliação minuciosa dos benefícios fiscais atualmente desfrutados, a fim de analisar as possíveis alternativas a serem adotadas. Isso inclui a consideração de questionamentos judiciais buscando isentar-se da tributação.

Nesse sentido, já há notícias de decisões liminares que garantem aos contribuintes o direito de não submeter determinados benefícios fiscais ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).Dessa forma, é fundamental que as empresas consultem seus assessores jurídicos e fiscais para entenderem melhor como podem ser afetadas pelas mudanças na legislação e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar os impactos tributários.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

LEIA TAMBÉM...
- Publicidade -spot_img

MAIS LIDAS